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#2831490

A respeito do crime de uso de documento de identidade alheia previsto no art. 308 do Código Penal, é correto afirmar que

  • não se exige que o uso do documento de identidade alheia tenha por finalidade a obtenção de vantagem.
  • exige-se que o uso do documento de identidade alheia tenha por finalidade a intenção de causar dano.
  • configura o delito o simples porte ou guarda de documentos de identidade alheia.
  • para configurar o delito na forma culposa, é necessário que tenha ocorrido imprudência ou negligência na guarda do documento.
  • não configura o delito a cessão gratuita de documento próprio para que outrem dele se utilize.
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