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#3664609

Na 3ª fase da dosimetria (pena definitiva), após fixada a pena intermediária, aplicam-se as causas de aumento e de diminuição. Considerando o concurso formal (art. 70 do CP), assinale a alternativa correta.

  • No concurso formal próprio (sem desígnios autônomos), as penas dos crimes são somadas, como no concurso material, por se tratar de uma só ação ou omissão.
  • No concurso formal impróprio (com desígnios autônomos), aplica-se a pena de um dos crimes (a mais grave, se diferentes) e aumenta-se de 1/6 até metade.
  • No concurso formal próprio (sem desígnios autônomos), aplica-se a pena de um dos crimes (a mais grave, se diferentes) e aumenta-se de 1/6 até metade (exasperação).
  • Tanto no concurso formal próprio quanto no impróprio, aplica-se necessariamente a exasperação de 1/6 até metade, pois a lei não admite soma de penas quando há uma só ação.
  • O concurso formal é circunstância agravante da 2ª fase e, por isso, não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, em razão da Súmula 231/STJ.
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