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#3664600

No procedimento trifásico de aplicação da pena, a chamada pena intermediária é alcançada ao final da segunda fase, após a incidência de agravantes e atenuantes. Sobre essa etapa, assinale a alternativa correta.

  • Na segunda fase, o juiz aplica agravantes e atenuantes com frações previamente fixadas em lei, tal como ocorre, em regra, com as causas de aumento e diminuição da terceira fase.
  • A pena intermediária resulta da pena-base após a incidência das agravantes (arts. 61 e 62 do CP) e das atenuantes (art. 65 do CP), com variação em patamar não previamente fixado em lei, devendo o juiz fundamentar o aumento ou a redução.
  • A incidência de atenuante, como a confissão espontânea, pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, desde que a pena-base tenha sido fixada no mínimo do tipo penal.
  • As circunstâncias legais da segunda fase discutem novamente a gravidade abstrata do crime, permitindo ao juiz reavaliar o desvalor do tipo penal para redefinir a pena-base.
  • A reincidência (art. 61, I, do CP) é circunstância judicial da primeira fase e, por isso, não pode ser considerada como agravante na pena intermediária.
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