Paulo, reincidente em crime não específico, iniciou o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo delito de tráfico, no regime
fechado, em 10/09/10. Cumpridas as condições legais, conquistou o livramento condicional. Já no primeiro mês do período de
prova, aportou aos autos nova condenação pelo delito de tentativa de homicídio simples, na qual foi fixado o regime semiaberto,
sendo que o fato foi cometido em 03/02/08. Somadas as penas, que atingiram um total de 10 anos, foi novamente fixado o
regime fechado pelo juiz para o cumprimento do restante da pena total. Sobre o instituto do livramento condicional,
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