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#2870041

Considerando o Artigo 129 e seus parágrafos, do Código Penal Brasileiro, a perda traumática do segundo molar permanente inferior, em decorrência de uma agressão física, poderá ser caracterizada como:

  • dano estético.
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função.
  • incapacidade permanente para o trabalho.
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
  • deformidade permanente.
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