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#2443653

Se em 1.º de dezembro de 2008 entrar em vigor uma nova lei penal, alterando as disposições contidas na Parte Geral do Código Penal (arts. 14, parágrafo único, 15, 16, 19 e 26, parágrafo único), qual das normas introduzidas pelo novo diploma, mencionadas nas alternativas a seguir, não se aplicará aos crimes cometidos até 30 de novembro de 2008?

  • Art. 14, parágrafo único – “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade a dois terços.”
  • Art. 15 – “É isento de pena o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.”
  • Art. 16 – “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de metade até dois terços.”
  • Art. 19 – “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, não responde o agente se o houver causado culposamente.”
  • Art. 26, parágrafo único: “A pena pode ser reduzida de um terço a metade se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
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