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#2193523

Tício praticou um delito, foi processado e condenado. Um dia após o trânsito em julgado da sentença condenatória, uma lei nova, mantendo a mesma descrição do fato delituoso, modificou a pena cominada para esse delito. Nesse caso,

  • aplica-se sempre a lei nova, se o agente ainda não tiver cumprido a pena imposta.
  • não se aplica a lei nova, por já ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença.
  • aplica-se a lei nova, ainda que imponha sanção mais severa.
  • aplica-se a lei nova, se for mais benéfica ao autor do delito.
  • não se aplica a lei nova em razão do princípio constitucional da anterioridade da lei penal.
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