A lei penal no tempo é regida pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais grave e pela retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Por exemplo, se uma nova lei aumenta a pena para determinado crime, essa alteração não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência. Contudo, se uma lei posterior reduz a pena ou descriminaliza uma conduta, ela deve retroagir para beneficiar os condenados que cometeram o ato antes da mudança legislativa.
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