A irretroatividade da lei penal se aplica de maneira maior, proibindo qualquer tipo de aplicação retroativa de novas leis penais, sejam elas mais gravosas ou mais benéficas ao réu. Por exemplo, mesmo que uma nova lei descriminalize uma conduta anteriormente considerada criminosa, essa mudança não pode beneficiar aqueles que foram condenados sob a legislação anterior, mantendo-se as penas impostas pela lei vigente à época do crime.
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