De acordo com a Lei Federal nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, um agente público só pode ser processado por abuso de autoridade se a vítima formalizar uma denúncia específica e apresentar provas do ato abusivo. Por exemplo, se um cidadão acredita ter sido vítima de abuso de autoridade por um delegado de polícia, ele não deve apenas denunciar o caso, mas também fornecer todas as provas necessárias para a instauração do processo penal contra o delegado.
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