A Lei Federal nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, estabelece que qualquer agente público que pratique atos com a finalidade de habilidades outrem ou beneficiário a si mesmo ou a terceiro, ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal, como crime de abuso de autoridade. Por exemplo, um policial que realiza uma prisão sem o devido fundamento legal, com o objetivo de intimidar ou retaliar alguém, está cometendo um crime de abuso de autoridade, conforme previsto na lei.
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