Considere:
I. As condutas descritas na Lei de Abuso de Autoridade constituem
crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a
finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou
a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação
penal pública incondicionada.
III.É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente
público, servidor ou não, da Administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo e
limitando-se a: servidores públicos e militares ou pessoas a ele equiparadas; membros do Judiciário, Executivo, Legislativo, do
Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), está
correto o que se afirma em
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