Em relação às condutas configuradas como crime
de abuso de autoridade, conforme a Lei
nº 13.869/2019, considere as assertivas:
I Constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à
curiosidade pública não configura crime de abuso de
autoridade.
II Submeter a vítima de infração penal a procedimentos
desnecessários que a leve a reviver situações de
violência constitui crime de abuso de autoridade.
III Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e
reservada do preso com seu advogado é tipificado
como crime de abuso de autoridade.
IV Manter presos de ambos os sexos na mesma cela não
é considerado crime de abuso de autoridade.
V Permitir que terceiros intimidem a vítima de crimes
violentos, gerando indevida revitimização, acarreta ao
agente público, aumento da pena conforme a Lei.
Pode-se afirmar que
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