Brás foi acusado de cometer ilícito vinculado ao transporte
de drogas, constatado, na investigação, como sendo eventual.
Apesar disso, foi condenado como integrante de organização
criminosa. No recurso, o órgão revisor decidiu aplicar ao caso a
minorante prevista na lei especial regente do tema.
Nos termos da Lei nº 11.343/2006, sendo o autor do delito
primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades
criminosas nem pertencer a organização criminosa pode ser
aplicada a minorante de tráfico:
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