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#3665141
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No homicídio qualificado por circunstâncias objetivas, assinale a alternativa que melhor distingue o meio cruel (art. 121, §2º, III) do recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (art. 121, §2º, IV).

  • O inciso III qualifica o homicídio quando o agente atua por motivo torpe ou fútil; o inciso IV, quando há perigo comum.
  • O inciso III tem ênfase no meio de execução (cruel/insidioso/perigoso), ao passo que o inciso IV tem ênfase no recurso que reduz concretamente a defesa da vítima (traição/emboscada/dissimulação ou equivalente).
  • O inciso III exige, necessariamente, perigo comum a terceiros indeterminados; o inciso IV exige impossibilidade absoluta de defesa da vítima.
  • O inciso III se caracteriza sempre que houver muitas facadas ou muitos tiros; o inciso IV se caracteriza apenas quando houver dissimulação, excluídas traição e emboscada.
  • O inciso III e o inciso IV são agravantes genéricas que não alteram o tipo penal, apenas aumentam a pena na segunda fase da dosimetria.
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