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#1575109


No crime de fraude em certames de interesse público, previsto no artigo 311-A, do Código Penal, é correto afirmar que

  • o bem jurídico violado é a fé pública, e para restar caracterizado exige-se efetivo prejuízo.
  • há a previsão da modalidade culposa, inadmitindo-se a forma tentada.
  • embora para a caracterização não se exija a ocorrência de dano patrimonial à administração pública, exige-se a finalidade de beneficiar a si próprio ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame.
  • é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, mas, se praticado por funcionário público, a pena aplicar-se-á em dobro.
  • a ocorrência de prejuízo à Administração Pública é causa de aumento da pena.
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