Em um processo criminal a que o réu responde como incurso no
crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, decide o juiz,
na terceira fase da dosimetria da pena, aplicar o benefício
previsto no §4º do citado artigo, reduzindo a pena aplicada,
então no patamar mínimo cominado em lei, à razão de dois terços,
para fixá-la em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa.
Diante do narrado, deverá o juiz:
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