Cinco anos após o divórcio, José, sem aceitar que sua ex-esposa,
Rita, tivesse iniciado um novo relacionamento, passou a,
reiteradamente, persegui-la em seu local de trabalho e em sua
residência, ameaçando provocar a ela mal injusto e grave.
Inconformada, Rita buscou a Delegacia de Polícia e formulou
requerimento de medidas protetivas de urgência, tendo sido
deferida a proibição de contato e aproximação. Após ser
devidamente intimado, José retornou à casa de Rita e,
inconformado, desferiu-lhe vários socos e pontapés, sob os gritos
de “vou te matar!”. As agressões cessaram após Rita ser
socorrida por terceiros. Rita sofreu risco de vida, mas, em 15 dias,
retornou às suas atividades habituais, estando plenamente
recuperada.
Sobre os fatos, é correto afirmar que José praticou os delitos de:
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