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#3664194

À luz do art. 20 (caput) do Código Penal e da teoria do erro de tipo, assinale a alternativa que melhor expressa a consequência jurídica do erro de tipo essencial evitável (inescusável).

  • O erro de tipo essencial evitável exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico em qualquer hipótese.
  • O erro de tipo essencial evitável afasta apenas a culpabilidade, mantendo o dolo e a tipicidade do fato.
  • O erro de tipo essencial evitável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se houver previsão legal da modalidade culposa.
  • O erro de tipo essencial evitável não exclui o dolo, mas apenas reduz a pena por se tratar de erro escusável.
  • O erro de tipo essencial evitável exclui o dolo e impõe punição culposa automática, ainda que inexistente previsão legal para a forma culposa.
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