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#3664044

Acerca da omissão própria (crime omissivo próprio) e do art. 135 do Código Penal (omissão de socorro), assinale a alternativa CORRETA.

  • Na omissão própria, exige-se resultado naturalístico para a consumação, razão pela qual é imprescindível demonstrar nexo causal nos moldes do art. 13 do CP.
  • Na omissão própria, o dever de agir decorre, em regra, de posição de garantidor, sendo o tipo penal formulado como se fosse comissivo.
  • No art. 135 do CP, se houver risco pessoal relevante ao agente, permanece a tipicidade, devendo o risco ser analisado apenas como possível excludente de ilicitude.
  • O art. 135 do CP prevê duas formas típicas: deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal e não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
  • No art. 135 do CP, a ocorrência de lesão grave ou morte é elemento indispensável do tipo básico, sem o qual não há crime.
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