I. No caso de sentença condenatória por crime hediondo, o réu não poderá apelar em liberdade.
II. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
III. Os crimes hediondos serão cumpridos inicialmente em regime fechado.
Está correto o que consta APENAS em
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