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#1618857

De acordo com o que estabelece o Código Penal,

  • não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.
  • entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
  • é possível a invocação do estado de necessidade mesmo para aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
  • é plenamente possível a compensação de culpas quando ambos os agentes agiram com imprudência, negligência ou imperícia na prática do ilícito.
  • considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
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