I. O crime de furto classifica-se como crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo.
II. O prazo decadencial do direito de queixa começa a contar da data da consumação do delito.
III. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário.
IV. O roubo distingue-se do furto qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no furto qualificado ela é empregada contra a coisa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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