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#3544843

Visando a obter cidadania estrangeira, Manoel requereu ao RCPN a expedição de 2ª via das certidões de nascimento e óbito de sua mãe. O assento de nascimento, porém, não fora localizado, e no assento de óbito não constava o local de falecimento da genitora, dado essencial para a obtenção da cidadania.

Manoel possuía apenas a 2ª via da carteira de identidade da mãe, onde constava informação do cartório, livro e folha do registro de nascimento dela; certidão de óbito original e cópia da declaração de óbito da genitora.

Para obter os documentos pretendidos, com a inserção do lugar de óbito omitido no respectivo registro, Manoel deve requerer:

  • restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e suprimento administrativo da certidão de óbito;
  • restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e restauração necessariamente judicial da certidão de óbito;
  • suprimento administrativo da certidão de nascimento da mãe e restauração necessariamente judicial da certidão de óbito;
  • restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e restauração administrativa da certidão de óbito, esta última, após autorização do juiz corregedor;
  • suprimento necessariamente judicial da certidão de nascimento da mãe e restauração administrativa da certidão de óbito, após autorização do juiz corregedor.
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