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#3544840

Em 23/01/2025, com 30 semanas de gestação, Manoela entrou em trabalho de parto, mas seu filho veio a falecer logo após o nascimento com vida, em decorrência de parada cardíaca.

A genitora requereu ao RCPN o registro do filho, a quem chamou de Felipe, e seu companheiro compareceu à serventia alguns dias depois, a fim de declarar a paternidade da criança e inserir tal informação no registro.

Nesse caso, o oficial deverá observar as seguintes diretrizes de escrituração:

  • registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe;
  • registrar o nascimento e o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe;
  • registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, independentemente de anuência da mãe;
  • registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C-Auxiliar da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e registrar a paternidade posteriormente declarada, independentemente de anuência da mãe;
  • registrar o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, não se admitindo a atribuição de nome à criança, já que o nascimento do natimorto não é registrado; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe.
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