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#2835187

Com relação aos termos da Lei n. 11.441, de 04 de janeiro de 2007, NÃO É CORRETO AFIRMAR:

  • A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, poderão ser realizados por escritura pública.
  • O tabelião somente lavrará a escritura de separação consensual se os contratantes estiverem assistidos por advogado.
  • A escritura de divórcio consensual dependerá de homologação judicial, o mesmo não acontecendo com a escritura de separação consensual, que constituirá, neste caso, título hábil para o registro civil.
  • A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres.
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