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#1806212

Em relação à separação e ao divórcio consensuais é correto afirmar:

  • Deverão ser realizados somente por determinação judicial, provocada através de petição fundamentada, de que conste descrição e partilha dos bens do casal, disposições sobre pensão alimentícia, retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, mesmo que todos os filhos sejam maiores e capazes.
  • Poderão ser realizados por escritura pública, mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo necessário, ainda, para que o tabelião lavre a escritura, que o casal esteja acompanhado de um advogado comum ou advogado de cada um dos contratantes.
  • Deverão ser realizados somente por escritura pública, mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo desnecessário, para que o tabelião lavre a escritura, que o casal esteja acompanhado de advogado.
  • Poderão ser realizados por acordo expresso em documento particular, desde que tenha suas firmas reconhecidas em Cartório, que haja sido redigido com assistência de advogado, e seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devendo constar a descrição e partilha dos bens do casal, disposições sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo os filhos maiores e capazes.
  • Poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo necessário, ainda, para que o tabelião lavre a escritura, que o casal esteja acompanhado de um advogado comum ou advogado de cada um dos contratantes.
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