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#2428709

Sobre a habilitação de casamento, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação perante o oficial de registros públicos, poderá ser registrado desde que apresentado pelos nubentes, com o requerimento do registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pela lei civil, suprindo eles eventual falta de requisitos no termo da celebração.
  • A dispensa dos proclamas somente poderá ser feita mediante apreciação judicial do pedido, que indicará os motivos da urgência; e, havendo a necessidade de produção de provas, será dada ciência ao Promotor de Justiça para, depois, ser proferida sentença judicial.
  • Havendo a apresentação de algum impedimento matrimonial, conceder-se-á aos nubentes o prazo de três dias para apresentarem prova em sentido contrário, sendo, então, os autos remetidos ao Ministério Público, que emitirá parecer, no prazo de cinco dias, cabendo ao juiz decidir em igual prazo.
  • A decisão judicial que analisa o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público é irrecorrível.
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