Clara, criança de 4 anos de idade, foi vítima de severos abusos
praticados por seus pais, o que ensejou o ajuizamento de ação de
perda do poder familiar pelo Ministério Público, sendo o pedido
julgado procedente pelo Poder Judiciário, com trânsito em
julgado. Em momento posterior, João e Maria conheceram Clara
em uma instituição de abrigo e decidiram adotá-la.
Após trâmite regular do pedido de adoção no Juízo da Infância e
da Juventude, é correto afirmar, em relação ao Registro Civil das
Pessoas Naturais, que a adoção de Clara:
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