A respeito do registro civil das pessoas naturais, julgue os itens seguintes.
Deferida a adoção pelo juiz, a sentença respectiva terá efeito constitutivo, devendo ser averbada, mediante mandado, no registro civil do domicílio dos adotantes, expedindo-se comunicação ao registrador que realizou o assento primitivo, que averbará o cancelamento do registro do adotado, ainda que a ordem judicial silencie a respeito.
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