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#1705153

A não-apresentação do navio afretado por viagem (VCP- Voyage Charter Party) no porto inicial de carregamento, dentro do prazo consignado na carta partida, sujeita o fretador a pagar perdas e danos ao afretador?

  • Sim, pode sujeitar, dependendo da lei aplicável, em razão do atraso;
  • Sim, pode sujeitar, desde que tenha havido caso fortuito ou de força maior como causa da não-apresentação no prazo.
  • Não sujeita, desde que o fretador termine o contrato com a devida antecedência, invocando a seu favor a cláusula decancelling.
  • Não, pois na navegação marítima todos os prazos operacionais são meramenteestimativos, não se podendo cogitar de responsabilidade civil do fretador.
  • Não sujeita, em hipótese alguma, a pagar perdas e danos ao afretador.
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