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#2178201

Duas empresas, uma brasileira e uma uruguaia, assinam no Brasil um contrato de compra e venda e concordam em submeter eventuais divergências às Cortes de Montevidéu, no Uruguai. Essa cláusula de foro

  • não é válida, porque o artigo 88 do CPC é uma norma de ordem pública.
  • não é válida, porque importaria a negativa de acesso à justiça brasileira.
  • não é válida, pois empresas brasileiras não se podem submeter a uma jurisdição estrangeira.
  • é válida, porque o Brasil é signatário da Convenção da Haia de 2005 sobre cláusula de foro.
  • é válida, porque, entre empresas do Mercosul, se aplica o Protocolo de Buenos Aires sobre o tema.
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