A Lei do Orçamento (Lei 4.320/64) conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar
a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade universalidade e anualidade. Integrará a Lei de Orçamento de acordo com o art. 2º, §1º da
Lei 4.320/64:
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