Quanto aos títulos de crédito, apresentam-se as afirmações abaixo.
I - O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, sendo, nesse caso, necessário conter a data e a assinatura do avalista. II - A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. III - O título de crédito deve conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. IV - Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso e a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas. V - Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
Estão corretas APENAS as afirmações
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