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Os partidos políticos

  • podem receber recursos do Fundo Partidário, mesmo que não tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • são pessoas jurídicas de direito público, pois se destinam a assegurar os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
  • podem ser subordinados a entidades estrangeiras, desde que seus estatutos respeitem a soberania nacional.
  • não podem ministrar instrução paramilitar, mas podem adotar uniformes para seus membros.
  • têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, e seus estatutos devem ter caráter nacional.
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