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Anulada / Desatualizada
#2196359

A respeito das convenções para escolha de candidatos, é certo que

  • os órgãos superiores do partido não poderão anular, nos termos do respectivo estatuto, a deliberação e os atos de convenção partidária de nível inferior que se opuser às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional.
  • a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no prazo de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
  • para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos não poderão usar gratuitamente prédios públicos, devendo obrigatoria- mente fazê-lo em prédios de propriedade de particulares.
  • para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 6 meses antes do pleito.
  • havendo fusão ou incorporação de partidos políticos, o prazo de domicílio eleitoral do candidato na respectiva circunscrição será considerado a partir da data da fusão ou incorporação.
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