O Partido Político Alfa, integrante da Coligação Beta, apresentou, por seu presidente, comunicação verbal da prática de crime eleitoral ao Juiz Eleitoral da Zona onde o mesma se verificou. A comunicação foi reduzida a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas e remetida ao Ministério Público. O órgão do Ministério Público requereu o arquivamento e o Juiz, não concordando, ordenou a remessa da comunicação ao Procurador Regional Eleitoral, tendo este insistido no pedido de arquivamento. Nesse caso,
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