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Publicado o pedido de registro de candidato,

  • no caso de oferecimento de impugnação, apenas o candidato impugnado poderá oferecer contestação.
  • a partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após a devida notificação, o prazo de 15 dias para contestação.
  • será possível o oferecimento de impugnação no prazo de 5 dias por qualquer candidato, Partido Político, Coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.
  • o Ministério Público Eleitoral poderá oferecer impugnação no prazo de 2 dias e os Partidos Políticos ou Coligações no prazo de 8 dias.
  • a impugnação por parte de Partido Político ou de Coligação inibe a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.
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