Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República,
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,
Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País,
no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, sendo
considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador ou a
Prefeito que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os
em branco e os nulos – ou seja, o candidato que obtiver a maioria
dos votos válidos.
II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros
de ambos os sexos. O alistamento eleitoral é formalizado com o
preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE –,
formulário/documento que será utilizado, igualmente, nas operações
de transferência de domicílio eleitoral, de revisão dos dados contidos
no cadastro eleitoral e de emissão de segunda via do título eleitoral.
III. A Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, de acordo com o art. 14, §
9.º da Constituição Federal, estabelece os casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, detalhando as situações/causas de
inelegibilidade para qualquer cargo e inelegibilidades específicas
(para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; para
a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara
Legislativa; e para a Câmara Municipal), sendo da competência da
Justiça Eleitoral conhecer e julgar as argüições de inelegibilidade.
IV. No sistema eleitoral brasileiro, à obrigatoriedade do voto alia-se o
seu sigilo. Nesse passo, a votação e a totalização dos votos serão
feitas por sistema eletrônico, cabendo à urna eletrônica a
contabilização de cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a
inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e
candidatos ampla fiscalização.
Assinale a alternativa correta:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?