I. é cabivel ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico por fato ocorrido antes do registro do candidato;
II. atos em tese caracterizadores de abuso de poder econômico, mas ainda não reconhecidos judicialmente em ação de investigação judicial eleitoral, podem ser apurados e reconhecidos diretamente em ação de impugnação ao registro de candidatura;
III. partido coligado para pleito majoritário não possui legitimidade para isoladamente propor ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra candidato à respectiva eleição majoritária.
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