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#3050624

A constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental (“sandbox regulatório”) dependem de admissão de participantes, que deve se iniciar por meio de comunicado ao mercado, divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores.
Acerca das regras desse acesso, é correto afirmar que o comunicado ao mercado: 

  • deve indicar os critérios de elegibilidade e o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas, assim como os critérios de seleção e priorização aplicáveis;
  • deve ser aprovado pelo Colegiado da CVM e indicar o número máximo de proponentes aptos para participar do ambiente regulatório experimental, limitado a cinco integrantes;
  • não pode ser suspenso pela CVM após sua publicação, por gerar expectativa de direito a quaisquer dos proponentes ou demais interessados no ambiente regulatório experimental;
  • deve indicar o cronograma de recebimento e análise de propostas, observado o prazo máximo de 180 dias para divulgação do resultado da análise pelo Comitê de Sandbox;
  • não precisa ser aprovado pelo Colegiado da CVM se as pessoas jurídicas participantes forem microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam uma ou mais atividades regulamentadas definidas pela CVM.
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