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#3295824

O 13° salário, ou gratificação natalina, é um direito recebido com periodicidade anual, com valor equivalente à remuneração que o empregado receber em dezembro e que tem como condição de percepção ter o contrato de trabalho vigorado durante todo o ano. Mo entanto, excepcionalmente, admite-se seu recebimento de forma proporcional, calculado a base de 1/12 por mês de serviço, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Em razão de sua excepcionalidade, o décimo terceiro salário proporcional

  • é devido nas rescisões dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, ainda que em decorrência da prática de justa causa.
  • não é devido em caso de morte do empregado quando esse não tenha dependentes indicados perante a Previdência Social.
  • não é devido na extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra.
  • é devido na cessação da relação de emprego por aposentadoria.
  • não é devido em caso de faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho.
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