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#3329425

Um funcionário que foi admitido no regime celetista e assinou contrato em 1º de março de 2020, caso não haja nenhum evento excepcional e ele ainda esteja trabalhando em dezembro de 2020, no mesmo cargo, no mesmo local de trabalho, desenvolvendo as mesmas atividades e recebendo o mesmo salário, terá direito à seguinte fração de 13º salário em dezembro de 2020:

  • 10/12.
  • 11/12.
  • 9/12.
  • 7/12.
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