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#1809784

Como regra do 13º salário, para o pagamento de um trabalhador ativo (efetivo ou contratado),

  • o cálculo do valor do 13º salário, no caso de ao longo do ano este não ter faltas justificadas entre 15 e 30 dias, será o de se descontar 1/12 do valor.
  • o 13º salário será pago na primeira parcela, considerando os valores do período de janeiro e junho e a segunda parcela, aqueles valores de julho a dezembro.
  • os descontos do 13º salário são feitos com base na soma dos meses e descontados 50% em novembro e o restante em dezembro.
  • o cálculo do 13º salário considera como desconto legal, além do INSS e IR, as faltas ao longo do ano, sendo que a cada 10 faltas, 10% do valor é retido.
  • o cálculo do 13º salário considera a média de salários líquidos recebidos ao longo do ano, cujo valor não pode ser menor que o último salário recebido.
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