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#1578038

Penélope e seu empregador, o Restaurante Cuccina, pretendem rescindir, por acordo mútuo, o vínculo empregatício que mantêm desde 10/10/2020. Sabe-se que Penélope possui saldo de R$ 3.000,00 na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesses termos, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao FGTS, poderá a empregada sacar 

  • o valor total de R$ 3.000,00 da conta vinculada, mas a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 960,00.
  • até o valor de R$ 1.500,00 da conta vinculada, e a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 600,00.
  • o valor total de R$ 3.000,00 da conta vinculada, mas a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 600,00.
  • até o valor de R$ 2.400,00 da conta vinculada, e a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 600,00.
  • o valor total de R$ 3.000,00 da conta vinculada, mas a indenização sobre o saldo do FGTS ficará limitada a R$ 720,00.
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