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#1676143

Maria Cecília é empregada numa indústria localizada em Santo Antônio dos Lopes/MA, há 5 anos, e foi comunicada que, em 2023, suas férias de 30 dias serão concedidas no mês de março. A empregadora de Maria Cecília costuma pagar a 1ª parcela do 13º salário no mês de novembro de cada ano e a 2ª parcela, no dia 20 de dezembro.

Considerando que Maria Cecília gostaria de receber todo ou ao menos parte do 13º salário juntamente com as férias, assinale a opção que, de acordo com a norma de regência, responde à pretensão da empregada. 

  • Maria Cecília poderá receber a totalidade do 13º salário juntamente com as férias desde que faça o requerimento ao empregador com 30 dias de antecedência do início das férias.
  • Somente poderá haver a antecipação de 50% do 13º salário se isso estiver previsto na norma coletiva da categoria de Maria Cecília.
  • Maria Cecília poderá receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias desde que faça o requerimento ao empregador até 2 dias antes do início das férias.
  • A empregada em questão não tem o direito de exigir o pagamento do 13º salário com as férias, no todo ou em parte, por falta de previsão legal.
  • Maria Cecília poderá receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias desde que faça o requerimento no mês de janeiro de 2023.
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