José sofreu acidente de trabalho e foi aposentado por invalidez. Para o seu lugar, a empresa Trabalhos Raros Ltda. contratou outro trabalhador, Floriano, alertando-o, contudo, da condição de interino em relação a José. Quatro anos após, em reavaliação obrigatória periódica realizada pelo órgão previdenciário oficial, José foi considerado apto para retorno ao trabalho, pelo que compareceu à empresa portando a guia de alta expedida pelo órgão previdenciário para retorno imediato ao serviço, sem restrições, tendo sido confirmada pelo médico da empresa a referida aptidão. Diante do quadro descrito e considerando o que especificamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito:
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