A empresa Infini Indústria de Cabos Ltda., com 80 empregados,
celebrou contrato de aprendizagem com jovens em parceria com uma
Escola Técnica de Educação. Durante auditoria do Ministério do
Trabalho, as seguintes situações foram verificadas: Lanice, de 16 anos
e 4 meses de idade, frequentando o ensino fundamental, foi
contratada como aprendiz com jornada de 8 horas diárias; Melro, de 19 anos e com deficiência física, celebrou contrato de aprendizagem com
duração de 3 anos; Nevilson, de 16 anos, pediu demissão após 6 meses
da celebração do contrato de aprendizagem firmado por 2 anos, pois
recebeu proposta de emprego em tempo integral; constatado quando
da fiscalização o não cumprimento da cota legal de aprendizes, a
empresa justificou que tal fato decorre de não haver vagas suficientes
para os cursos no Serviço Nacional de Aprendizagem local. Com base
nos dispositivos da CLT sobre o contrato de aprendizagem, o Auditor
Fiscal concluiu que
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