Claudinei é empregado de uma empresa de segurança privada e atua
como vigilante armado em uma agência bancária privada, realizando
rondas internas e externas em turnos diurnos e noturnos. Ele passou a
receber um adicional de risco equivalente a 20% sobre o salário, em
decorrência de previsão em acordo coletivo de trabalho. Em razão
disso a empresa deixou de pagar o adicional de periculosidade, sob o
argumento de que Claudinei já receberia o adicional de risco e de que
sua exposição ao perigo não ocorre durante toda a jornada, sendo
intermitente. Considerando o disposto na legislação e nas Súmulas do
TST, Claudinei
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