A empresa Maxi Indústria e Comércio Ltda. firmou acordo coletivo de
trabalho com o Sindicato dos trabalhadores, estabelecendo um plano
de participação nos lucros e resultados (PLR) com previsão de
pagamento da PLR apenas aos empregados com contrato de trabalho
ativo na época do adimplemento da parcela, excluindo o direito ao
pagamento de PLR proporcional para os trabalhadores com contratos
de trabalho extintos antes do adimplemento. No mesmo acordo
coletivo há previsão de pagamento de adicional de insalubridade em
grau mínimo para todos os empregados da empresa submetidos a
condições insalubres de trabalho, independentemente da natureza do
agente e do tempo de exposição a seus efeitos.
Considerando as disposições legais e o entendimento fixado pelo STF
em Tese de Repercussão Geral a respeito da prevalência do negociado
sobre o legislado, em relação às disposições do acordo coletivo de
trabalho, é correto afirmar:
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